Buscando esclarecimentos sobre Imposto de renda para Esteticista: Como declarar?
Caso você esteja procurando sobre imposto de renda e contabilidade para esteticistas, confira nosso artigo.
Considerando a ausência de informações disponíveis na internet relacionadas à contabilidade e tributação pelo imposto de renda dos ganhos de esteticista com pessoas físicas ou do exterior, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões muito importantes.
Se você pretende ser, ou já atua como um esteticista e recebe monetização de pessoas físicas ou do exterior, este nosso artigo irá apresentar as suas obrigações tributárias perante à Receita Federal do Brasil e te dar uma direção sobre o melhor caminho que você deve seguir.
Acredite, o seu sucesso também depende do conhecimento que você irá adquirir neste conteúdo.
Ao concluir esta leitura, você certamente poderá maximizar os seus lucros da seguinte forma:
1) Evitando altas multas da Receita Federal do Brasil por descumprimento das suas obrigações fiscais.
2) Evitando juros e multas por pagamento do imposto fora do prazo.
3) Pagando imposto corretamente da forma mais econômica possível.
4) Protegendo e valorizando o seu patrimônio.
Além disto, ainda evitará transtornos e sustos com eventuais fiscalizações e notificações da Receita Federal do Brasil, decorrentes do não cumprimento das obrigações fiscais ou do cumprimento inadequado.
E também identificará diversas oportunidades para estruturar a sua forma de atuação, com a abertura de empresa, registro de marca, possibilidade de emitir notas fiscais, contribuir para a sua aposentadoria e etc.
Detalhe: este conteúdo foi escrito por nós, do escritório Francel Menezes contabilidade, e é revisado e atualizado com frequência. Não foi escrito por redatores terceirizados.
Caso possua alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
Ao clicar neste link, você também poderá conhecer um pouco mais da nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF.
E para ficar por dentro das novidades, poderá nos acompanhar no instagram @francelm_contabilidade.
Vamos ao que interessa. Sinta-se em casa.
O QUE É UM ESTETICISTAS?
De acordo com o site ead.univali
“Esteticista é quem trabalha no tratamento de embelezamento corporal, facial e capilar.
Entre suas aptidões estão limpeza de pele, hidratação, massagens, drenagem linfática, aplicação de cosméticos, bronzeamento, depilação e harmonização facial.”
Nosso objetivo não é trazer o conceito mais completo deste profissional e detalhar as atividades que realiza no dia a dia, mas sim, trazer apenas uma visão geral sobre a profissão.
IMPOSTO DE RENDA PARA ESTETICISTAS
O esteticista que recebe rendimentos (monetização) do pessoas físicas ou do exterior deve pagar imposto de renda pessoa física.
Os percentuais de imposto aplicáveis sobre os rendimentos do exterior são de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do patamar dos rendimentos. Bem alto né?
Desse jeito, quanto maior os ganhos do esteticista, maior o percentual do imposto.
Para pagamento do imposto, há uma regra específica que deve ser observada, tendo em vista que tratam-se de ganhos recebidos por pessoa física, de uma fonte pagadora no exterior.
Esta regra é chamada de carnê leão.
Em seguida, iremos detalhar um pouco mais da regra aplicável ao imposto de renda dos esteticistas.
Afinal, o tema “Imposto de renda para Esteticista: Como declarar?” não é tão simples como muitos pensam.
CARNÊ LEÃO PARA ESTETICISTAS (OBRIGAÇÃO)
Quem está obrigado?
Sujeita-se ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão para esteticistas), a pessoa física residente fiscal no Brasil que receber rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não assalariado e etc.
Portanto, o esteticista residente fiscal no Brasil, que receber rendimentos do pessoas físicas ou do exterior (fonte do exterior) em um determinado mês, deve calcular seu imposto de renda sobre estes rendimentos, e se tiver imposto a pagar, este deve ser pago no mês seguinte ao do recebimento.
Para facilitar a compreensão desta regra, podemos resumir da seguinte forma:
Os recebimentos de um esteticista que atua como pessoa física, oriundos do exterior, estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê leão).
Ao término da leitura deste conteúdo sobre “Imposto de renda para Esteticista: Como declarar?”, fique a vontade para conhecer outros artigos em nosso site.
CARNÊ LEÃO PARA ESTETICISTAS (CÁLCULO)
Os rendimentos em reais que devem ser usados para o cálculo do imposto de renda do esteticista, no carnê leão, não serão aqueles convertidos em reais pelo banco e creditados em sua conta bancária, mas sim, os rendimentos convertidos em reais com base em uma cotação do dólar de data específica, determinada pela legislação tributária.
Este é mais um motivo para que você não tente realizar o cálculo por conta própria e contrate uma contabilidade especializada para esteticistas. Existem particularidades que apenas o contador conhece.
O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) do esteticista é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).
Tendo em vista estes altos percentuais, o ideal é que o esteticista que ainda atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade. Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor.
Ainda neste conteúdo, elencaremos 10 benefícios na abertura de empresa para esteticista. Você também poderá ler este este nosso conteúdo específico para conhecer alguns benefícios.
Caso você esteja com o seu carnê leão e o recolhimento do imposto em atraso, nós podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal.
Entre em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
Não acumule dúvidas sobre “Imposto de renda para Esteticista: Como declarar?”.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA ESTETICISTAS
Inicialmente, gostaríamos de fazer um importante esclarecimento e distinção entre carnê leão e a declaração de imposto de renda para esteticistas:
Não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (carnê leão do esteticista) com a obrigatoriedade de entrega anual da Declaração de imposto de renda do esteticista à Receita Federal.
Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda quando se referir ao carnê leão, mas sim, em apuração / cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.
Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto, por terem lido conteúdos escritos ou em vídeos, com uma abordagem equivocada sobre o assunto.
Por isso e por outras razões, mais abaixo, você encontrará um alerta sobre o cuidado que todas as pessoas devem ter ao buscar informações sobre imposto de renda para esteticista na internet.
A Declaração de imposto de renda pessoa física, conhecida como declaração de ajuste, é feita anualmente, de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário em que forem recebidos os rendimentos do exterior, caso a pessoa física se enquadre nos critérios de obrigatoriedade divulgados pela receita federal.
Nesta declaração, são consolidadas informações de rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, imposto pago ao longo do ano calendário anterior mediante o carnê-leão, informações de despesas que podem reduzir o imposto, além de informações patrimoniais (bens, direitos e obrigações).
Vou facilitar e resumir com um exemplo ok?
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Exemplo: Um esteticista recebeu R$ 10.000,00 reais de monetização do pessoas físicas ou do exterior em cada um dos meses de 2019.
Adiante, algumas dúvidas básicas que normalmente os esteticistas possuem sobre o seu imposto de renda:
a) Qual procedimento adotar em 2019?
Resposta: Em cada um dos meses de 2019, deveria ter sido feito o cálculo do imposto de renda, e o valor deveria ter sido pago no mês seguinte, em obediência à regra do carnê leão para esteticista. O imposto referente aos rendimentos de janeiro de 2019 venceu em fevereiro de 2019, e assim sucessivamente.
b) Qual procedimento adotar em 2020?
Resposta: Elaborar a sua declaração de imposto de renda pessoa física e entregar (transmitir) à Receita Federal. Na declaração, devem ser informados todos os rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, imposto pago em 2019, bens (veículos, casas, terrenos, apartamentos, saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e etc), direitos (empréstimos a receber) e obrigações (empréstimos e financiamentos). Muitos outros detalhes também devem ser informados.
Por fim, a declaração irá gerar um valor de imposto de renda complementar a pagar, um valor a restituir (receber) ou zero de imposto a pagar ou restituir.
Observação: Perceba que não estamos entrando no mérito do valor do imposto mensal que deveria ter sido pago, do método de cálculo e de conversão do valor. Trata-se apenas de um exemplo para fins didáticos, com o objetivo de facilitar o entendimento.
c) E se o esteticista não pagar o imposto de renda sobre o rendimento de pessoas físicas ou do exterior?
Resposta: Caso a Receita Federal do Brasil identifique a ausência de pagamento do imposto e a omissão dos rendimentos, ela poderá cobrar o imposto do esteticista acrescido de juros SELIC e de uma multa de 75% do valor do IR que deixou de ser pago.
Como a Receita Federal possui até 5 anos para fiscalizar e cobrar, no exemplo acima referente aos rendimentos recebidos em 2019, ela teria até 31 de dezembro de 2024 para realizar o procedimento de autuação e cobrança.
Sério? Sim.
Então melhor detalhando, isto significa inclusive, que:
- O imposto de 2015 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2020.
- O imposto de 2016 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2021.
- O imposto de 2017 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2022.
- O imposto de 2018 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2023
- O imposto de 2019 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2024.
Ainda que você transmita a sua declaração e ela apareça como processada, isso não significa que a Receita deixará de fiscalizar você caso identifique alguma divergência, pendência ou irregularidade.
Detalhe: Não irei alterar este item todo ano para atualizar os anos que utilizei no exemplo ok? O importante é que você saiba que a Receita Federal tem 5 anos para fiscalizar e cobrar.
d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda sobre os rendimentos de pessoas físicas ou do exterior?
Resposta: Bom, fiscalizar e cobrar é um dos deveres deste órgão, e ele tem bastante tempo para isso. Através de diversas informações e declarações feitas por outras entidades, a Receita Federal recebe as suas informações “de bandeja”, como movimentação e saldos em suas contas bancárias, dentre outros dados. Ou seja…
Para finalizar nosso exemplo, aqui vai uma dica para você que é um esteticista e recebe mensalmente do pessoas físicas ou do exterior, independente do valor:
1) Caso você não tenha realizado o pagamento do imposto em algum ano conforme a regra do carnê leão, entre em contato conosco para que possamos regularizar o seu caso (cálculo mensal e declaração).
2) Caso você tenha realizado este procedimento e acha que o valor do imposto pago é muito alto, entre em contato conosco para que possamos orientá-lo sobre a forma mais econômica exercer a sua atividade e abrir a sua empresa.
Entre em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
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Neste artigo, você poderá conhecer alguns detalhes muito importantes sobre a declaração de imposto de renda, tais como:
- Prazo para entrega da declaração.
- Prazo para pagamento do imposto apurado na declaração (não confunda com prazo do pagamento pelo carnê leão, que é diferente e mensal, como explicado acima).
- Quem está obrigado à entrega.
E neste artigo, os documentos que precisamos receber para elaborar a sua declaração.
Esperamos que este conteúdo sobre “Imposto de renda para Esteticista: Como declarar?” esteja sendo esclarecedor para você.
DEDUÇÕES NO CARNÊ LEÃO E DECLARAÇÃO DOS ESTETICISTAS
Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções (abatimentos) que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda do esteticista.
Existem deduções que podem ser feitas mensalmente no carnê leão, e outras, anualmente, na declaração de imposto de renda do esteticista (despesas com ensino, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias e etc).
Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente esteticista que buscou os serviços do nosso escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar com as deduções permitidas por lei.
Não vamos nos estender muito neste item porque as deduções variam muito caso a caso.
Nosso objetivo aqui é apenas informá-lo sobre esta possibilidade que deve ser sempre avaliada.
Mais uma razão para que você busque uma contabilidade especializada em esteticistas, não acha?
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO ESTETICISTA
Conforme apresentado anteriormente, durante o ano calendário, deve-se calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos do pessoas físicas ou do exterior, pelos esteticistas, sendo o vencimento do imposto no mês seguinte ao do recebimento.
No ano seguinte ao ano calendário do recebimento dos rendimentos, deve-se avaliar se o esteticista se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entregar (transmitir à Receita Federal) a Declaração de Imposto de Renda ou não.
Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o esteticista, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago pelo esteticista no ano anterior.
Existem muitos esteticistas, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior. Portanto, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
Em alguns casos, ainda que o esteticista esteja em dia com o carnê leão, identificamos a necessidade de pagar um valor complementar de imposto de renda após a elaboração da declaração. Isto normalmente ocorre nos casos em que o esteticista possui outra fonte de rendimento além do pessoas físicas ou do exterior (Exemplo: trabalha de carteira assinada em uma empresa).
E ai, você ainda tem dúvida sobre a necessidade de contratar uma contabilidade especializada para esteticistas?
Conte com nossa equipe para te ajudar com “Imposto de renda para Esteticista: Como declarar?”.
MUITO CUIDADO: Imposto de renda e abertura de empresa para esteticistas
Se você busca informações na internet sobre a abertura de empresas e imposto de renda para esteticistas, aqui fica um ALERTA.
Tomem muito cuidado com os conteúdos que assistirem sobre este assunto no Youtube e também com conteúdos escritos em blog.
Centenas de clientes realizaram e realizam diariamente, procedimentos errados ao tomarem por base estes conteúdos escritos por pessoas que não possuem o menor conhecimento técnico sobre o tema.
Como sabem, infelizmente, muitos conteúdos são produzidos e publicados apenas com o objetivo de atrair views (visualizações), seguidores e aumentar a monetização, por pessoas que não possuem nenhuma formação e conhecimento técnico na área.
A melhor dica que você pode assistir ou ler nestas mídias, produzidos por pessoas sem conhecimento técnico do assunto, é que você busque orientações e esclarecimentos com uma contabilidade especializada para esteticistas.
Da mesma forma que há médicos especializados em pediatria, oftalmologia, cardiologia, imunologia e diversas outras especialidades, também existem escritórios de contabilidade e contadores especializados em setores econômicos e atividades específicas (prestação de serviços, indústria, comércio, hospitais, clínicas médicas, empreendedores digitais e etc).
Como nosso escritório atende a esteticistas há bastante tempo, certamente poderemos te ajudar e teremos a solução para regularizar o seu caso.
CONTABILIDADE PARA ESTETICISTAS
Procurando por uma assessoria e contabilidade que conhece as particularidades dos esteticistas?
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos os seguintes serviços:
- Contabilidade para esteticista.
- Declaração de imposto de renda pessoa física para esteticista.
- Carnê leão para esteticista.
- Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa e etc) para esteticista.
- Registro de marcas para esteticista.
- Parcelamentos na Receita Federal;
- Assessoria e consultoria tributária;
- Assessoria e consultoria trabalhista; e
- Assessoria e consultoria empresarial.
Atendemos em todo Brasil.
Envie uma mensagem para o nosso WhatsApp e saiba mais detalhes sobre “Imposto de renda para Esteticista: Como declarar?”.
9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM ESTETICISTAS
Por que você deve contratar uma contabilidade especializada em esteticistas? Abaixo, iremos relacionar 9 vantagens:
1) Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos outros ESTETICISTAS dos mais variados nichos. Experiência faz a diferença.
2) Pague o seu imposto calculado de forma correta e com código correto. Já recebemos clientes ESTETICISTAS que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, ao revisar, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado. A apuração de tributos é um trabalho técnico.
3) Evite o pagamento de juros e multa por pagamento do imposto em atraso.
4) Evite penalidades da Receita Federal. Caso ela identifique a ausência de pagamento de imposto e caracterize seu caso como omissão de rendimentos, você poderá sofrer multas de no mínimo, 75% do valor do imposto.
5) Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores.
6) Receba orientações corretas de uma equipe atualizada que conhece as normas tributárias específicas que giram em torno da atividade que você exerce.
7) Conte com profissionais capazes de avaliar e te orientar sobre como exercer a sua atividade e profissão da forma adequada, pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
8) Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária, Gestão de tributos federais, auditoria e controladoria, e ainda, com experiência com ESTETICISTAS.
9) Já regularizamos o caso de centenas de ESTETICISTAS.
Depois de conhecer todas estas vantagens, ficou claro a diferença entre contratar uma conta contabilidade especializada?
CONTABILIDADE DIGITAL (ON LINE) PARA ESTETICISTAS
Ao contratar uma contabilidade digital (on line) para esteticistas, tudo pode ser feito on line: por telefone, e-mail e whatsapp.
Conforme informamos anteriormente, atendemos pessoas de todo Brasil.
Atendemos esteticistas, médicos, dentistas, entre outros profissionais da saúde, além de blogueiros, sites, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, instagramers, facebookers, twitchers, mixers, produtores de conteúdos em geral (youtube, sites, blogs, twitch, mixer e outros), produtores de cursos on line, afiliados, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, plataformas digitais, e diversos outros prestadores de serviços como, engenheiros, arquitetos e etc.
Caso possua alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
Responderemos suas perguntas sobre “Imposto de renda para Esteticista: Como declarar?”.
10 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA ESTETICISTAS
Os principais benefícios e vantagens na abertura de uma empresa para esteticista são:
1) Menor carga tributária se comparado a carga tributária das pessoas físicas que pode chegar a 27,5%.
2) Possibilidade de contribuir para previdência social (INSS) com um valor inferior ao valor de contribuição exigido para pessoa física autônoma. A contribuição mínima estabelecida para o sócio ou titular de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo vigente, enquanto que a contribuição de uma pessoa física autônoma é de 20% sobre o salário mínimo vigente.
3) No caso de abertura de uma empresa (sociedade limitada ou eireli), o patrimônio pessoal dos sócios é preservado, no caso de dívidas ou falência. Este item é extremamente importante.
4) Possibilidade de contratar planos com preços mais acessíveis, tais como: planos de saúde, planos de telefonia e etc.
5) Maior credibilidade no mercado por ter CNPJ. Quem exerce sua atividade como pessoa jurídica, passa maior segurança para o seu cliente e contratantes;
Além do que, podemos citar alguns benefícios mais comuns para aqueles que também exercem alguma atividade de comércio:
6) Maior prazo para pagamento junto à fornecedores;
7) Maior desconto junto a fornecedores de mercadorias para revenda;
8) Maior desconto junto a fornecedores de materiais de uso e consumo;
9) Melhores condições para obtenção de crédito (empréstimo e financiamento) junto às instituições financeiras;
10) Possibilidade de participar de licitações.
Temos condições excelentes para abertura de empresa para esteticistas. Além disso, você ainda poderá utilizar como endereço da sua empresa, o endereço da nossa sede. Isto pode ser muito útil para você.
E aí, gostou dos benefícios listados neste conteúdo sobre Imposto de renda para Esteticista: Como declarar?
13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA ESTETICISTAS
Registro de marca para esteticista, já pensou nisso? Nós já pensamos e resolvemos escrever para orientar a você.
Você sabia que pode obter muitos benefícios ao registrar seu negócio?
Não deixe de ler este artigo. Aqui, faremos apenas uma breve abordagem.
A Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial.
Em seu artigo 129, determina que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido (em órgão competente), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Em outras palavras, podemos citar os seguintes benefícios e direitos alcançados com o registro da sua marca:
- Direito de uso exclusivo da marca;
- Direito de notificar e impedir a terceiros, que usem a sua marca sem consentimento;
- Proteção e valorização da sua ideia;
- Proteção e valorização do seu patrimônio;
- Proteção e valorização do seu investimento;
- Proteção da marca como seu ativo, que pode valer muito depois de desenvolvida e de alcançar boa reputação;
- Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão;
- Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes;
- Direito de ser indenizado diante de algumas situações;
- Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
- Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes;
- Evita que clientes confundam com outros produtos e serviços oferecidos por concorrentes;
- Evita o risco de suspensão do uso de sua marca e mudança.
Importante e interessante não é?
Podemos registrar a sua marca e garantir todos estes benefícios.
Entre em contato conosco. Dessa forma, poderemos tratar do assunto “Imposto de renda para Esteticista: Como declarar?” com maior profundidade.
ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ ESTETICISTAS
Bom, imagino que você tenha identificado diversas oportunidades ao longo deste nosso conteúdo, tais como:
- Regularização do pagamento do seu imposto de renda em atraso.
- Regularização da sua declaração de imposto de renda.
- Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda.
- Redução do imposto ao constituir uma empresa para atuar.
- Maximização do seu lucro através da redução de despesas.
- Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal do Brasil.
- Possibilidade de contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais barata.
- Redução e extinção de riscos tributários que talvez você nem conhecia.
- Proteção do seu patrimônio através do registro da sua marca.
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Curiosidades do mundo contábil
O que é DARF?
Conforme o blog nubank
“DARF (ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia da Receita Federal para o recolhimento de impostos, taxas e contribuições embutidas em operações financeiras. Cada guia vale para um tributo diferente.”
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É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos profissionais da saúde em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
Imposto de renda para Youtubers: Como quitar?
Imposto de renda para ganhos do Google AdSense: Como declarar?
Imposto de renda para Influencers digitais: Como regularizar?
Imposto de renda para gamers: Como calcular?
Imposto de renda Blogueiros: Como pagar?
Imposto de renda para Streamers: Como funciona?
Imposto de renda para Camgirls: Como quitar?
Imposto de renda para Atores: Como declarar?
Imposto de renda para afiliados: Como regularizar?
Imposto de renda para Infoprodutores: Como calcular?
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A Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:
– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
– Empreendedores digitais: Youtubers, influencers, Blogueiros, Parceiros do Google adsense, Infoprodutores, Afiliados, Gamers, Streamers, Modelos produtoras de conteúdo, Profissionais de marketing, freelancers, Profissionais de T.I, Programadores, Desenvolvedores, arquitetos e Designers.
Ah, não deixe de conhecer o nosso Blog de Notícias Empresariais. Nosso primeiro site.
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